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quarta-feira, 28 de maio de 2014

PREFEITA REALIZA LICITAÇÃO, PARA TRANSPORTES DE ESTUDANTES E ATLETAS.

Prefeita faz licitação para transporte, e inclui transporte para alunos e atletas.

-Veja bem o valor estimado de R$ 368.511,20 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos) para todo tipo  transporte.

Mas os ônibus doados pelo governo federal,  Não poderiam fazer esses transportes?

Concordo que para alguns transportes não pode mesmo, tem que ser ligado a educação.
Prestem atenção no inciso II Art. 3º e analisem, se necessita contratar, se a cidade  possui 2 microônibus 


ônibus doados pelo governo, e Dilma desmente a Princesa


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, com fulcro no art. 4º, § 2º, do referenciado Decreto, e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o uso dos veículos de transporte escolar especificados no âmbito do Programa Caminho da Escola.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições de segurança no uso dos veículos adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar os critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se veículos de transporte escolar, aqueles adquiridos por meio de adesão à ata de pregão eletrônico para registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo:
I - ônibus: veículo rodoviário automotor de passageiros especificado como Ônibus Escolar;
§ 1º A manutenção dos ônibus e embarcações, descritos nos itens I e III, é de exclusiva responsabilidade do ente federativo que detém a sua posse, sendo que o seu uso pelos estudantes deve ser gratuito.

Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:
I - garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico;
II - garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.
§ 1º Para os trajetos previstos no inciso II, bem como nos trajetos para acesso às instituições de educação superior, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa nos termos do modelo Anexo I desta Resolução, disponível no sítio www.fnde.gov.br, observada a competência da esfera administrativa responsável pelo veículo, sendo:
a) do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino nos deslocamentos restritos a circunscrição do município onde está sediado o estabelecimento de ensino;
b) do(a) prefeito(a) ou do(a) secretário(a) de educação estadual ou municipal, quando o deslocamento se der fora da circunscrição do município ou estado onde está sediado o estabelecimento de ensino.
§ 2º A autorização a que ser refere o § 1º deverá ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.
Art. 4º Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere o caput deste Artigo deve observar as disposições desta resolução inclusive quanto à autorização do gestor acompanhada da relação de estudantes prevista o Artigo 3º, §s 1º e 2º.
Art. 5º O uso dos veículos de transporte escolar de que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder executivo dos estados, Distrito Federal e municípios, observando as disposições legais vigentes e as contidas nesta Resolução.
§ 1º Os regulamentos a que se refere o caput devem dispor sobre os critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados, bem como a distância máxima a ser percorrida por eles entre a sua residência e o ponto de embarque e desembarque nos veículos de transporte escolar, como também do ponto de desembarque e embarque ao estabelecimento de ensino.
§ 2º Os itinerários, em qualquer modalidade dos veículos de transporte escolar, devem ser definidos de forma a garantir o menor tempo e maior segurança dos estudantes nos percursos.
Art. 6º O Ônibus Escolar deve cumprir as normas da legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares.
Art. 11 Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e interno, qualquer pessoa física poderá representar ao Ministério Público Federal informando a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte escolar, com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente.
Art. 13 Será considerado utilização indevida dos veículos de transporte escolares que estejam em desacordo com os dispositivos desta Resolução e demais normativos do Programa Caminho da Escola, sujeito ao agente público as sanções na forma da legislação aplicável.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Foi retirado alguns artigos, por não ter relevância no assunto mas, se quiserem a nota técnica toda acesse esse link.
(https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000045&seq_ato=000&vlr_ano=2013&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC)





Esse ônibus está a venda e custa R$ 120.000.00

O valor estimado de R$ 368.511,20 do contrato, daria para comprar  3 ônibus, ou 2 microônibus zero km.




Em relação as máquinas já se convenceram que não podem cobrar dos produtores rurais, e me fez lembrar aqui, onde o Coronel Epaminondas mencionou na reunião da câmara e foi ouvido por todos, que foi feito uma denúncia ao Ministério Público sobre não cobrar o aluguel das máquinas mas nunca mostrou essa denúncia por pouco não foi aprovado. 

O vereador do asfalto (gordo) queria aprovar na marra, e ameaçou os produtores, caso o projeto não fosse aprovado ninguém usaria a máquina esse ano. 

Mas esqueceram da Nota Técnica. Que as máquinas vieram para auxiliar os produtores rurais.



Dilma, desmente a prefeita, que está fazendo politicagem para seus deputados

















O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, entregou juntamente com a presidenta, a chave de 226 equipamentos, entre motoniveladoras, caminhões-caçamba e caminhões-pipa, a 209 municípios mineiros. Dilma salientou que todos os municípios com mais de 50 mil habitantes, além dos localizados no semiárido ou em situação de emergência, estão sendo beneficiados com as doações do PAC 2. “Nós não olhamos para a opção partidária do prefeito, futebolística e muito menos religiosa.
 Todos os prefeitos de municípios com até 50 mil habitantes têm direito ao kit de três máquinas. Isso é uma evolução no País. Todos têm direito.” 

(http://www.mda.gov.br/portalmda/noticias/dilma-diz-que-m%C3%A1quinas-do-pac2-d%C3%A3o-autonomia-para-prefeitos-atenderem-popula%C3%A7%C3%A3o)

terça-feira, 27 de maio de 2014

LOBO EM PELE DE CORDEIRO



             Relato de um admirador da prefeita (D. C.) Em rede social

Muitas vezes critiquei políticos e religiosos que se usam mutuamente de forma negativa, com objetivos inescrupulosos de manipular o povo ou obter vantagens com interesses eleitoreiros... Hoje eu necessito elogiar uma pessoa que se tornou um testemunho de tudo aquilo que acredito e prego na relação entre fé e política...

Em momento algum, durante ou depois das celebrações, sobressaiu a sua autoridade ou seu status de Prefeita. E nem existiu um bando de secretários ou secretárias ao seu lado na Igreja, como se tivesse que bajulá-la o tempo todo. Em nenhum momento fez uso da palavra ou seu nome foi citado, apesar da enorme contribuição da Prefeitura para a Semana Santa nessa cidade.

E tudo isso parecia ser a coisa mais normal do mundo para ela, pois ela conseguiu distinguir, como poucas pessoas que estão na política, a sua função de chefe do Poder Executivo e de Serva de Cristo...

São pessoas assim que nós precisamos como testemunha do amor de Deus e como liderança política em nosso país. Que sua atitude e o seu testemunho se espalhem por outras cidades e atinja novas lideranças políticas de todo o Brasil...





Lobo em pele de cordeiro


Infelizmente esse admirador não estava presente, na missa na comunidade CAMPO LINDO (macuquinho), estava presente: Um VEREADOR o VICE JEANSVAL e o presidente do partido (PT), e alguns SECRETÁRIOS.

E uma de sua secretária fez uso a palavra,

Logo em seguida antes da bênção final, foi a vez da prefeita, não sei se ela se empolgou porque tinha jornalista cobrindo a festa.


A prefeita começou a fazer comício, assim como fez, o ex  prefeito Fabiano na missa em 2012, ela também fez a mesmo coisa, no MACUQUINHO!

Vejam as suas palavras: Agradeceu ajuda dos deputados. Informou que os maquinários só vieram para cidade com o apoio do deputado estadual (............), e do Deputado Federal(.............), e também agradeceu a Presidenta Dilma.
(lembrando que esse ano, é ano eleitoral).

 Mentira essas máquinas, é o árduo imposto retornando para a população, onde o produtor rural de ITUTINGA em 2013, rendeu para o município mais de UM MILHÃO DE RAIS  em impostos.

Disse que as máquinas iriam continuar na zona rural, na semana seguinte para a população. E disse da dificuldade com relação a liberação dos bombeiros, que muitos falam sem saber, mas é complicado conseguir a liberação.
Essa já era a quarta festa, e até hoje não aprendeu as regras para eventos, pode largar de mão, isso se chama falta de planejamento!

Ou só atrasou porque não queria realizar a festa?


E foi pressionada pela população e teve realizar?


Estive conversando com alguns moradores e visitantes, acharam um absurdo, usar da palavra em uma missa e falar sobre política.

Tanto que não gostaram que olhei para os presentes, e vi o descontentamento de todos, e nem se quer foi aplaudida!




Cala o Bico

Ao novo pároco que chegar na cidade, terá que acabar com isso, a igreja sendo usada como palanque?


Aos católicos que me desculpe, está correta essa situação?


Minha casa não








Informou ainda que as portas da prefeitura estão abertas para todos, e caso ela não esteja lá, as portas de sua casa estão abertas para todos (VAI LA PESSOAL).


Ela realmente vai te atender, mas agora resolver os problemas aí eu duvido, pois várias pessoas já a procuraram e ficou na mesma, um exemplo é a CESTA BÁSICA, cortada de um funcionário, onde ela atendeu o funcionário e mesmo assim, CORTOU a cesta.








ODEILSON CORREA DOS SANTOS 
JORNALISTA 0018513-MG
 
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