Social Icons

Pages

quarta-feira, 2 de maio de 2018

ISSO A GLOBO NÃO MOSTRA?

                                           



                                               TRATAMENTO DE ESGOTO DE ITUTINGA


"Deliberação Normativa nº 96, de 12 de Abril de 2006.
Convoca municípios para o licenciamento
ambiental de sistema de tratamento de esgoto e da outras providências"

O que é isso?
Considerando que a maioria dos municípios no Estado de Minas Gerais lança os esgotos sanitários “in natura” em corpos d’água; provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à possibilitando a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocando a geração  de maus odores; Considerando que dos 853 (oitocentos e cinqüenta e três) municípios do Estado,cerca de 97% (noventa e sete por cento) lançam os esgotos brutos nos corpos d’água e que a Lei Estadual nº 2.126/60 e as Leis Federais nº 6.938/81 e 9.605/98 vedam o lançamento de efluentes não tratados nos cursos d’água. 
...
§7º - Conformando o Grupo 7, municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme Anexo Único e de acordo com o seguinte cronograma:
I - até março de 2008, devem providenciar cadastramento mediante preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado e Relatório Técnico;
II - até março de 2017, deve ser formalizado o processo de Autorização
Ambiental de Funcionamento, para atendimento mínimo de 80% da população urbana com eficiência de tratamento de 60%.
§8º - Ficam excluídos da incidência das normas deste artigo os municípios que já possuem a Licença de Operação, com índice de atendimento mínimo de 80% da população urbana.
§9º - Para os processos de licenciamento em tramitação deverão ser observados como máximos os prazos previstos neste artigo para as fases seguintes à que se encontrarem na data de publicação desta Deliberação Normativa. 
Art. 2º - Todos os municípios convocados por essa Deliberação Normativa do Estado de Minas Gerais devem implantar sistema de tratamento de esgotos com eficiência mínima de 60% e que atendam no mínimo 80% da população urbana.
Art. 3º - O descumprimento das obrigações referidas nesta Deliberação
Normativa implicará a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação. 
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2006.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM 
Desde 2006 as prefeituras foram avisadas dessas normativas do COPAM para se adequarem, ou seja, desde então já sabiam que deveria fazer as seguintes alterações. 

Desde 2016, a prefeitura foi alvo do Ministério Público e Itumirim. E no ano de 2017 o chefe das Promotorias da Bacia do alto Rio Grande, Dr. Bergson Cardoso Guimarães, tomou a frente das investigações de possível crime ambiental que estaria acontecendo a anos no município de Itutinga.




Após visitas de profissionais/servidores, onde eles próprios colheram informações fotos, vídeos, aguas para análises. Foi pedido esclarecimentos para a prefeitura, que enviou explicações para o a promotoria. Não satisfeito a Promotoria solicitou analista ambiental de Varginha, onde estiveram no município de Itutinga fiscalizando sobre o esgotamento sanitário e fizeram um Relatório Técnico de Fiscalização e a conclusão (foto abaixo).


CONCLUI NESSE RELATÓRIO QUE A PREFEITURA DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO OU DELIBERAÇÃO DO COPAM, TENDO EM VISTA O ESGOTAMENTO DO PRAZO PELAS DN 96/96 E 128/08 PARA REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO.
AGORA ESTÁ EXPLICADO ESSA CORRERIA PARA TERMINAR.
(ISSO A GLOBO NÃO MOSTRA)

Nesse tramites todos, foi solicitado ao Delegado de Policia de Lavras, que fizesse uma Perícia Técnica para a instrução de Procedimento investigatório Criminal no município.

ENFIM, O MUNICÍPIO DE ITUTINGA VEM A 12 ANOS SABENDO DAS NORMAS DO COPAM, E NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA.
 "ISSO A GLOBO NÃO MOSTRA"

Acontece que não é de hoje os problemas, mas os governos foram empurrando, empurrando e caiu no colo deles mesmo agora. Se viessem dando total atenção desde o início, não seria preciso acionar o Ministério Público (MP) mas as coisas só funcionam quando o MP é acionado, porque isso?

Vejam como era antes e depois.


Dessa forma que é jogado no Rio Grande (foto fevereiro de 2017)

Não tinha mais serventia essas caixas

Já descia sem qualquer decantação, passava de uma para outra rápido








Após amplo trabalho junto ao Ministério Público, e atuação dos mesmos, onde todo esgoto da cidade é jogado direto no Rio grande, a anos. Em março de 2017 piorou quando todas essas lagos acima foram abertas e jogado todo dejeto para o Rio Grande e poluindo uma mina logo abaixo.

 "Foram  jogados 06 (SEIS) MILHÕES DE LITROS DE ESGOTO no ano de 2017 no Rio Grande sem qualquer tratamento". 
DESSA FORMA

A mais ou menos 20 dias, está acontecendo uma força tarefa na Futura ETE. 
Antigamente e enquanto não ficar pronta não podemos chamar de ETE, porque todo esgoto está indo direto para o Rio Grande lembrando mais uma vez se qualquer tratmento.
 Imagina como foi na Piracema para os peixes que subiam para desovar...

Esse tipo de lona já é uma determinação antiga.


 Olhem esse caminhão que ficou 4 anos na oficina...

saiu da oficina e servindo, não precisa alugar

caminhão da prefeitura sendo usado, não precisa alugar!

 Parabéns aos servidores da prefeitura, que estão trabalhando na futura "ETE" muitos deixaram de descansar no feriado e estão dando uma força para o bem da saúde pública do município,  em especial aos moradores do Bairro do Rosário que a anos vem convivendo com o mal cheiro desse local.







NA SAÍDA PARA SJDR,  ERA ASSIM, UM MAL CHEIRO DESAGRADÁVEL.


AGORA ESTÁ ASSIM

Fonte:http://feam.br/images/stories/arquivos/dn96.pdf
Pomotoria da Bacia do Alto Rio Grande
Fotos: Redes sociais e arquivo do jornalista.

Jornalista: Odeilson correa
N. 0018513/2013
 
Blogger Templates