Social Icons

Pages

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

RENOVADO O CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITUTINGA

Quando um contrato vence, logicamente tem que ser feito uma nova licitação. Mas, como as leis sempre tem um brechinha, os prefeitos se aproveitam delas. 
Em ITUTINGA, não seria diferente, ainda mais, em se tratando do "TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DE ITUTINGA".

O contrato (LICITAÇÃO) venceu no último dia 31 de dezembro de 2016.
 FOI FEITO ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PARA DEZEMBRO DE 2017 (lei 8.663/93).
 Ficando as mesmas empresas responsáveis no transporte escolar.



VEJAM AS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE ALUNOS EM 2017

-ÉRIKA APARECIDA BÁRBARO  
VALOR R$ 68.676,00

-ALEXANDRE SEIXAS BARROSO  & CIA
VALOR R$ 229.065,00

-DÉBORA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA  
VALOR R$  73.920,00

-ÉRIKA APARECIDA BÁRBARO
VALOR R$ 159.258,00 

-LUÍS CARLOS VICENTE  
VALOR R$ 60.858,00

-TRANS ZENITH LTDA ME  
VALOR R$ 50.996,00

-WANDERLEY RESENDE DE ANDRADE E CIA  
VALOR R$ 288.002,00

-RESENDE LOCAÇÃO DE VEÍCULO EIRELI-ME  (Transporte para APAE)
VALOR R$ 54.560,00 

TOTAL DE R$ 985.335,00 (Novecentos e oitenta e cinco e trezentos e trinta e cinco reais), Lembrando que esses são os proprietários das empresas prestadoras de serviço. 

Obs: Aquela velha empresa conhecida a WK, a rota na qual fazia, está ai no meio de uma dessas empresas, assim como aqueles motoristas que é alvo de indignação por parte da população.

Entenda:

  LEI Nº 1046, DE 28 DE JUNHO DE 2005

“DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE REMUNERADA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB O REGIME DE FRETAMENTO, POR ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E POR VEÍCULOS DOS TIPOS KOMBI, TOPICS, VANS OU SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE ITUTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EM 2005 O PREFEITO FABIANO DO VALLE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ATRAVÉS DA LEI Nº 1046, DE 28 DE JUNHO DE 2005, CRIADA POR ELE, FOI SANCIONADA, TERCEIRIZOU O TRANSPORTE  COLETIVO PARA ALUNOS DA ZONA RURAL.
VEJAM OS ITENS MAIS RELEVANTES DESSA LEI:
 Art. 4º - O transporte coletivo de passageiros e escolares, no Município de Itutinga, constitui serviço público essencial, devendo obedecer às normas do Conselho Nacional de Trânsito e será autorizado de acordo com o artigo 5º, desta lei.   
§ 1º -  Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ou outro órgão competente deste Município, planejar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e controlar
a prestação do serviço público de transporte escolar regulamentando os pontos desse serviço, orientando para que o embarque e o desembarque sejam feitos com segurança para os escolares. 

"NUNCA TEVE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DESSES ÓRGÃOS, PROVA DISSO É QUE OS PRÓPRIOS VEÍCULOS DA PREFEITURA RODARAM MESES DESSA FORMA, COLOCANDO EM RISCO AS CRIANÇAS QUE USAVAM ESSE TRANSPORTE". agora imagina as terceirizadas?
Esse ônibus rodou 05 meses com esse plástico transportando alunos



Essa kombi, rodou 09 meses com esse papel, transportando alunos.
 §2º - Os escolares deverão ser transportados assentados. 

  Art. 5º -  Para a autorização e exploração do transporte disposto nesta lei, exigir-se-á: 
I – o veículo ter capacidade para transportar o condutor e no mínimo 08 (oito) passageiros assentados;
II – ser o veículo emplacado na categoria de aluguel no município de Itutinga-MG
III – para viagens com origem neste município e destino fora do mesmo, deverá ser apresentado autorização de prestação de serviço emitida pelo outro órgão competente municipal, estadual ou federal, além das exigências dos incisos anteriores; 
IV – quando não utilizado para o transporte escolar, que segue normas especiais, o veículo deverá, quando na prestação dos respectivos serviços, trafegar indicando, através de cartaz, a palavra FRETADO, afixado e de forma visível pelo lado de fora, na parte da frente do veículo; 
V – no caso de fretamento de natureza eventual deverá, quando do requerimento do alvará autorizativo, se o requerente for pessoa jurídica, apresentar a respectiva nota fiscal de prestação de serviços e se for ele pessoa física, apresentar o respectivo recibo ou instrumento de contrato pelos serviços a serem prestados. 
VI – ser o veículo de propriedade do requerente e com idade máxima de 12 (doze) anos de fabricação e equipado com tacógrafo e apresentar Certificado de Inspeção emitido pelo órgão municipal competente
VII – certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e de vistoria no veículo pela delegacia estadual de trânsito; 
VIII – prova de cumprimento das normas de nacionalização do trabalho e da Previdência Social; 
IX – comprovante de regularidade com o FGTS quando o requerente for pessoa jurídica; 
X – CPF e CNPJ se respectivamente pessoa física e jurídica e, para todos o Certificado de Propriedade do veículo, atualizado; 
XI – Para o transporte escolar, os veículos deverão ser vistoriados também pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966/73, e/ou entidade por ele credenciada e/ou por engenheiro mecânico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, e seus proprietários deverão apresentar, no órgão municipal competente, laudo técnico da capacidade, adaptação e segurança dos veículos e passageiros, emitido pelo INMETRO e/ou entidade por ele credenciada e/ou engenheiro mecânico com registro no CREA.   
§ 1º -  Os veículos serão cadastrados no órgão municipal de transporte. 
§ 2º -  Para o transporte escolar, os veículos deverão ter faixas amarelas, com escrito em preto do vocábulo “Escolar”, em sua traseira e laterais. 
§ 3º - As autorizações deverão ser renovadas a cada 12 (doze) meses.
SERÁ QUE TODAS AS NORMAS SÃO RESPEITADAS?
  
O que  diz as normas do DETRAN, quanto aos motoristas de veículos de Transporte Escolar:
O condutor do veículo deve obrigatoriamente:
- ser maior de 21 (vinte e um) anos;
- ser habilitado na categoria D;
- não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- ser aprovado em curso de treinamento especializado para transporte de pessoas;
- apresentar certidão de bons antecedentes criminais;
- possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
- Ter em sua carteira habilitação anotado, que exerce FUNÇÃO remunerada;
- Os veículos tem que ser vistoriados de seis em seis meses  (janeiro e julho) e receber o certificado;
Modelo de vans vistoriadas em Lavras pela PM
- Trocar os discos do tacógrafo todos os dias, e guardar por seis meses, para efeito de fiscalização;
- Ele também serve para efeito de pagamento dos km/rodado;

- possuir matrícula específica como Condutor de Veículo de Transporte Escolar junto ao DETRAN;
- estar em conformidade com o que se determina nas legislações específicas perante CIRETRAN e DENATRAN;

"PARA MELHOR SEGURANÇA DOS NOSSOS MUNÍCIPES, CABE AO PODER LEGISLATIVO FISCALIZAR SE CADA ITEM ESTÁ SENDO RESPEITADO".
Todas essas informações são públicas, e o transporte pago com dinheiro público, ou seja dos contribuintes.

Isso não significa  perseguição contra A ou B É muito importante a população saber das leis e normas de segurança, e ajudarem a fiscalizar, no que tange ao transporte de alunos. E se essas normas e leis estão sendo respeitadas. 
Algo em desacordo, entre em contato pelo e-mail: caxambufisio@yahoo.com.br
 Fonte: site da prefeitura, SEBRAE, DETRAN, CIRETRAN e DENATRAN 
 
Blogger Templates