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terça-feira, 17 de maio de 2016

MUDANÇA NA LEI JÁ!

Em novembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Itutinga, após fazer um loteamento denominado VALE DA RIBEIRA, doou a população 113 lotes.

Mas, um assunto está preocupando as pessoas que ganharam lotes nesse local, devido ao Art. 6º e inciso III das leis 1249 a 1368 de 28 de novembro de 2011 das doações dos lotes, veja abaixo: 

Art. 3º
 III- O donatário terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos a partir da lavratura da escritura para executar a obra ,devendo a mesma ser construída de acordo as normas municipais regulamentares, sob pena de revogação da presente doação.

Art. 6º
O não cumprimento do disposto no artigo 3º inciso III desta lei importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação prévia.
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Esse ano tecnicamente de acordo com as leis e em seus artigos, quem ganhou os lotes e não construiram (pois a crise pegou a todos), a prefeitura importará a reversão ao patrimônio público.
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"Ou seja vai tomar os lotes" 
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Mas um fato me chama a atenção!
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Quando faz-se um loteamento, ele tem que ter toda infra estrutura: Esgoto, iluminação, asfalto e água.
Ainda não terminou a rede de esgoto final

Vou citar um exemplo: Em lavras foi feito um loteamento particular. A pessoa dava uma pequena entrada e o restante foi dividido em várias parcelas. Mas essas parcelas somente começariam a ser pagas após toda infra estrutura concluída, fato este que aconteceu após dois anos, e começaram a pagar as parcelas.

Voltando a Itutinga. É público e notório que no Bairro Vale da Ribeira, somente no final de 2015, foi feita a instalação de água, em 2016 foi feito o asfalto, e até hoje não terminaram a rede de esgoto, e a iluminação em março de 2016 foi feito a licitação, e nos próximos meses será instalado.
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DINHEIRO ESTES,  QUE VIERAM DE UM FINANCIAMENTO JUNTO AO BDMG, PARA CUSTEAR TODAS ESSAS OBRAS.
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NÃO TERMINOU
Então seria mais sensato pelo poder público (PREFEITA), fazer uma emenda, a essas leis, e revogar o  
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Art. 6º, e criar outra lei, aumentando o prazo, para mais 5 anos, para essas  pessoas poderem construir o tão sonhado lar.
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Uma vez que diante das dificuldades que o Brasil está passando nos últimos anos, jamais conseguiriam  construir, e sem as infra estrutura primordial para um convívio saudável e familiar, não teriam como dar início as obras.
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Diante do medo de perderem os lotes, algumas pessoas estão construindo as pressas e sem poder! 
Estão tendo dificuldades até para cortarem um piso (falta da iluminação), e que muito das vezes, medem o piso, e vão cortar em casas de amigos bem longe dali.

Atenção prefeita, faça uma emenda as  leis 1249 a 1368 de 28 de novembro de 2011,  revogando o Art. 6º, para quem foi beneficiado com os lotes, contando os 5 anos, a partir do término das obras de infra estrutura.
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Obs: Nessas leis está incluído doação de 7 lotes no São Gabriel, inclua eles também, pois a crise pegou todos. 
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Caso a prefeitura municipal, através de algum funcionário, dizer que isso não é possível. Digo que se eles quiserem mudar, podem sim, já vi várias leis de Itutinga sendo revogadas, e essa não é diferente.
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E se não resolverem esse problema, é hora de vocês se unirem e reivindicarem a mudança na lei.
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Já estou vendo aquela conversinha, que em ano de eleições, costumam inventar para ganhar votos.
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"Votem com agente, que nós não vamos tomar seu lote. Mas se fulano ganhar, eles vão tomar. Essa conversa é antiga, não acreditem mais, esses lotes são direito adquiridos.
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#ITUTINGAQUEDACERTO
 
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