Na primeira sessão legislativa (03) de janeiro, o vereador Odeilson Correa (PHS) solicitou ao Presidente da Câmara, vereador Moab de Ávila (PSDB), que elaborasse um Projeto de Lei para que os funcionários da Câmara tivessem direito aos benefícios: Vale Gás e Cesta Básica no valor de R$160.00 em forma de pecúnia, e "COM REAJUSTE de acordo com o INPC"
"Esse tipo de projeto somente pode ser de autoria da Presidência da Câmara"
O Presidente Moab de Ávila (PSDB), apresentou o projeto, (onde criava os benefícios aos servidores da Câmara) na reunião do dia (17 de janeiro) em sua primeira discussão. Assim como os demais projetos enviados pelo executivo.
Todos se lembra, que o projeto que o executivo (prefeito) enviou a Câmara de Vereadores, também era para dar um valor R$160.00 (PECÚNIA) para os funcionários, acabando com a Cesta Básica e Vale Gás, e criando um valor FIXO, ou seja, "SEM REAJUSTE"
Esse projeto enviado pelo Prefeito Fabiano do Vale (PSDB), FOI REPROVADO, na reunião extraordinária (19 de janeiro) convocado pelo presidente, somente para esse fim, por não conter o reajuste anual.
Na reunião ordinária (07 de fevereiro) o projeto de lei onde dava os benefícios aos Servidores da Câmara, de autoria do presidente da Câmara foi colocado em pauta para segunda discussão e colocado em votação e aprovado por unanimidade.
No dia 09 de fevereiro, o Prefeito Fabiano do Vale, solta um comunicado irritadíssimo com a aprovação desse benefício. E tenta comparar o projeto da presidência da Câmara com o de sua autoria.
Notou a diferença prefeito?
Vejam eleitores desse blog, no projeto de autoria do Prefeito não constava aumento. Os vereadores entenderam, que isso prejudicaria os Servidores Públicos.
"Quando acabou com o quinquênio dos servidores eles foram prejudicados'. E esse não seria diferente.
No projeto que da os benefícios aos servidores do legislativo (câmara), consta reajuste de acordo com o INPC.
No comunicado o prefeito lamenta:
Lado outro, é lamentável que não foi dada a oportunidade de vivenciar igual satisfação de sancionar a lei equivalente em benefício de nossos servidores Municipais, os quais foram prejudicados pela decisão contrária desta Câmara Municipal.
É, o prefeito acha que está lidando com leigos, quando
ressalta que, com a maior satisfação possível estará sancionando e
promulgando a lei referente a tal decisão.
Esse projeto de Lei está correta, e passou pelas comissões de Legislação e Justiça, orçamento e tomadas de contas. Então, tem mesmo que sancionar. Está correto!
Caso o prefeito resolva "VETAR" esse projeto, ele volta a Câmara,e a mesma derruba o seu veto. Sanciona e promulga a lei. Simples assim!