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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

PRESENTE DE NATAL, AUMENTO DO IPTU

           

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 42 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

"Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de
 Itutinga/MG e dá outras providências"

Constituem Tributos do Municípios:
I - Imposto:
a) sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU;
b) sobre  Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI;
c) sobre serviços de Qualquer Natureza - INSSQN.

II - Taxas:
a) decorrentes do exercício do poder de polícia do Município;
b) decorrentes de atos relativos a utilização efetiva ou potencial de serviços municipais específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto a disposição.

III - Contribuição de Melhorias.
IV - Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública - COSIP

Foi enviado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Ribeiro do Vale, projeto onde regulamenta o Sistema Tributário, ou seja: 

"TODOS AS TAXAS E IMPOSTOS PAGOS PELOS CONTRIBUINTES  E EMPRESÁRIOS, INCLUSIVE O IPTU"

PAUTA DE VALORES ATUAIS (2017) PARA CÁLCULO DE VALOR VENAL.
Atualmente a cidade é dividida em 10 (dez) setores e acompanha o MAPA da COPASA.

SETOR - VALOR/M²
-1                13,60
-2                11,20
-3                10,40
-4                10,40
-5                12,00
-6                13,60
-7                10,40
-8                13,60
-9                11,20
-10              10,40

MAS, CASO ESSE PROJETO SEJA APROVADO, O VALOR VENAL POR M² VAI AUMENTAR, E MODIFICAR DE SETORES PARA GRUPOS, ALINHANDO ALGUNS BAIRROS A OUTROS.

Entenda:
Para se calcular o valor venal do terreno ou a edificação, o valor/m² hoje é R$ 13,60 (Treze reais e sessenta centavos) na área mais cara. 
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores o valor/m² passara para R$71,00 (setenta e um reais) a área mais cara, que são a VILA DA CEMIG E CENTRO.

 VEJA OS VALORES NO NOVO PROJETO ENVIADO PELO PREFEITO FABIANO DO VALE.
1º GRUPO: 
BAIRRO CENTRO/ VILA RESIDENCIAL ITUTINGA (CEMIG)

LOCALIZAÇÃO - TIPO                                PREÇO POR M²
Área até 300 m²                                                    R$71,00
Área de 301 m² até 500 m²                                   R$103,00
Área de 501 m² até 700 m²                                   R$112,00
Área de 701 m² até 1000 m²                                 R$141,00
Área acima de 1001 m²                                        R$160,00

2º GRUPO:
BAIRRO JOAN POOL, VALE DO SOL, PONTE ALTA e JARDIM BELA VISTA.

LOCALIZAÇÃO - TIPO                                PREÇO POR M²
Área até 300 m²                                                   R$60,00
Área de 301 m² até 500 m²                                   R$85,00
Área de 501 m² até 700 m²                                   R$104,00
Área de 701 m² até 1000 m²                                 R$120,00
Área acima de 1001 m²                                        R$138,00

3º GRUPO:
BAIRRO DORINATO, SIMONE, FAZENDA VELHA, CONQUISTA, VALE DOS IPÊS, PONTAL DO JUÁ, JARDIM DAS OLIVEIRAS, CAMARGOS, E LAGO AZUL.

 LOCALIZAÇÃO - TIPO                                PREÇO POR M²
Área até 300 m²                                                    R$60,00
Área de 301 m² até 500 m²                                   R$100,00
Área de 501 m² até 700 m²                                   R$110,00
Área de 701 m² até 1000 m²                                 R$140,00
Área acima de 1001 m²                                        R$160,00

4º GRUPO:
BAIRRO SÃO GABRIEL, DONA IRENE, NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CENTO E ONZE, VALE DAS ÁGUAS (COHAB) E VALE DA RIBEIRA.

 LOCALIZAÇÃO - TIPO                                PREÇO POR M²
Área até 300 m²                                                    R$32,00
Área de 301 m² até 500 m²                                   R$60,00
Área de 501 m² até 700 m²                                   R$85,00
Área de 701 m² até 1000 m²                                 R$100,00
Área acima de 1001 m²                                        R$110,00

Com o aumento do valor venal da residência, consequentemente, todos os IMPOSTOS E TAXAS terão acréscimos, pois os valores são computados mediante o valor venal para cálculo por exemplo de IPTU, ITBI. 
Nesse mesmo projeto existe um aumento na alíquota  ISSQN.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 272. Fica instituído com base de cálculo dos tributos municipais a Unidade Padrão Fiscal do Município -UFPM.
§ 1º O valor para o exercício da UFPM para o exercício de 2017 é de R$87,86
§ 2º O valor da UFPM será atualizado, anualmente, pelo INPC, ou outro índice que o suceder, por DECRETO EXPEDIDO PELO PREFEITO MUNICIPAL, sempre no início do mês de janeiro de cada ano.
Ou seja, caso o projeto seja aprovado, esse ano, no início de janeiro de 2018, por decreto, o prefeito poderá aumentar a UFPM.

No Art. 275, diz o seguinte: Todos os regulamentos necessários para a aplicabilidade da presente lei serão estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Será que esses regulamentos serão benéficos para a população?

Esse projeto precisa ser mais discutido, estudado junto da população, pois a carga tributária vai aumentar. É justo jogar isso nas costas dos contribuintes?
Veja bem, a Vila da CEMIG, está no mesmo grupo do CENTRO. Mas se olharmos o centro em sua totalidade, se compara com a Vila da CEMIG? Embora o Valor Venal, será calculado por várias especificações e índices.


No centro como é especificado, em sua maioria consta de pessoas com rendimento baixo e muitos com salário mínimo, e suas edificações ou terrenos vão ter um valor elevado no IPTU, pois se calcula o valor venal para calculo de IPTU.
Sabemos também que os comerciantes já pagam altas taxas e impostos.
Com aprovação desse projeto os preços vão aumentar nos setores, pois vão ter que dividir com os clientes, e assim assolando mais ainda a classe pobre...

Com aumento dessa carga tributária, tudo vai aumentar em torno dela, o cálculo é feito através do Valor Venal.
Vou tentar explicar o cálculo para se chegar ao Valor Venal:

Art. 23. O Valor Venal do bem imóvel será obtido através da soma do Valor Venal do terreno com o Valor Venal de edificação de acordo com a seguinte formula:
VVI= VVT + VVE, onde:

VVI (Valor  venal do imóvel)
VVT (Valor venal do terreno)
VVE (Valor venal da edificação)

Para cálculo de setores, foi feita uma tabela para ser observada os índices de cálculo, para se chegar a um Valor Venal, mediante esse valor, se calcula o valor do IPTU.

Tudo vai girar na porcentagem de Valor Venal:
- HABITE-SE
- TRANSFERÊNCIA EM CARTÓRIO
- TAXAS PARA EDIFICAÇÕES

EFEITO CASCATA NOS IMPOSTOS E TAXAS, ENFIM EM TUDO...

Esse projeto foi assinado no dia 01 de dezembro pelo Prefeito Municipal, mas somente no dia 13 de dezembro foi enviado a Câmara de Vereadores, e com uma mensagem para ser aprovado em caráter de urgência.
Projetos desse tipo é chamado de "PROJETO NO APAGAR DAS LUZES" onde a população não toma ciência.
Acontece que o vereador Rodh (PSB) pediu vistas para ser estudado o projeto. Mas ele tem 03 (três) dias para dar um parecer. E logo feito, poderá ser marcada uma reunião EXTRAORDINÁRIA, somente para aprovação ou reprovação desse projeto.


Art. 21 do Regimento da Câmara:
A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo presidente da Câmara, determinará dia e hora dos trabalhos e matéria a ser considerada, sendo divulgada em reunião e mediante comunicação individual. 
Parágrafo único O Presidente da Câmara convocará reunião extraordinária:
I - de ofício;
II - a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara

 "Caso marquem" vou estar convidando a população para estarem presentes nessa reunião, e desde de já, vão procurando os vereadores na qual votaram, sobre a posição dos voto dos mesmos. Isso se chama DEMOCRACIA.

Se alguém tiver interesse em dar uma olhada nesse projeto, podem estar indo a Câmara e solicitar uma cópia.


ODEILSON CORREA
JORNALISTA 0018513

Fonte: Projeto de lei, Regimento Interno
 
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